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Parecer - 1 - CESC - (15627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2100/2021
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Hermeto - Gab 11
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.100/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que propõe a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do Julho Laranja a fim de conscientizar sobre a necessidade de exame ortodôntico anual em crianças de seis a doze anos de idade no Distrito Federal.
Foi apresentado substitutivo , com o seguinte teor: O art. 1º do Substitutivo cria e institui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Julho Laranja. O art. 2º explicita os objetivos por trás da instituição do Julho Laranja. O art. 3º prevê a inclusão do Julho Laranja no Calendário Oficial de Eventos distrital. Os arts. 4º e 5º, finalmente, introduzem as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
Sob a forma de justificação, o autor enumera benefícios relacionados à introdução do acompanhamento ortodôntico em crianças. Comenta-se que, além dos cientificamente comprovados benefícios em termos de saúde, o tratamento ortodôntico pode também prevenir casos de bullying e aumentar a autoestima de crianças. Argumenta-se a escolha do mês de julho por ser tipicamente período de férias e da cor laranja por simbolizar a alegria.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A saúde dental, e ortodôntica em particular, é meritoriamente abordada pelo Projeto de Lei nº 2.100/2021. As ciências da saúde cada vez mais explicitam a necessidade de que cuidados profiláticos e corretivos sejam adotados o quanto antes, de modo a assegurar qualidade de vida aos pacientes e evitar maiores danos.
Em se tratando de ortodontia, o acompanhamento desde a infância é de suma importância, pois já se constatou que a maleabilidade óssea dessa faixa etária facilita sobremaneira os tratamentos e minimiza tanto o desconforto fisiológico quanto os inconvenientes sociais que poderiam advir de uma intervenção tardia, na vida adulta. Ademais, o acompanhamento precoce tem por efeito incutir desde cedo nas crianças a necessidade de se manter a saúde bucal em dia, o que gera repercussões positivas para a vida.
Nesse sentido, a Proposição contempla essas aspirações ao instituir a campanha Julho Laranja, que visa a conscientizar a população sobre a importância de se adotar desde cedo, em crianças entre seis e doze anos de idade, cuidados ortodônticos. Trata-se, portanto, de Projeto com inequívoco mérito, sendo que as impropriedades verificadas no projeto de lei, em sua redação original, foram corrigidas no substitutivo, também apresentado pelo Deputado Autor, razão pela qual parabenizo-o, desde já.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.100/2021, na forma do Substitutivo, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, resguardadas as competências das demais comissões.
Sala das Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (15624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2116/2021
Institui a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho - Julho verde, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.116/2021, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que propõe a instituição do Julho Verde – Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho.
O art. 1º da Proposição institui o Julho Verde, na forma de “Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho”. O art. 2º prevê que o GDF “promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do paciente com câncer de cabeça e pescoço e sua inserção na sociedade”. O art. 3º enumera atividades que poderão ser realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde. O art. 4º prevê que as atividades compreendidas na Campanha Julho Verde sejam realizadas em parceria com outros órgãos públicos e setores da iniciativa privada e da sociedade civil. O art. 5º determina que as ações concernentes à Campanha Julho Verde sejam divulgadas em toda a rede de saúde distrital. Finalmente, os arts. 6º e 7º contemplam, respectivamente, cláusula regulamentadora e de vigência.
Na justificação, a autora explicita dados de ocorrência de câncer de cabeça e de pescoço no Brasil a fim de explicitar a importância de campanhas de conscientização que visibilizem o problema e proporcionem à população informações concretas sobre diagnóstico e tratamento. Menciona-se que já existe a nível nacional a Campanha Julho Verde, de iniciativa da Sociedade Brasileira de Cirurgia, mas ressalta-se que a participação do Poder Público distrital nessa iniciativa contribuirá sobremaneira para a conscientização das pessoas acerca dessas patologias.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A instituição da Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço – Julho Verde é muito valorosa na medida em que se propõe a aumentar o alcance da visibilidade de um problema premente de saúde pública. O acesso à informação é uma das principais armas na prevenção e no tratamento de doenças, especialmente aquelas perniciosas e debilitantes como o câncer. Nesse sentido, o Projeto em exame é mais que bem-vindo, uma vez que reconhece o papel do Poder Público na conscientização das pessoas e pretende atribuir caráter legal a uma campanha sanitária relevante.
Ademais, a carga normativa do Projeto dispõe de instrumentos para implementar políticas públicas que são extremamente relevantes para a sociedade do Distrito Federal, razão pela qual, no mérito, a proposição tem condições de prosperar.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.116/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, resguardadas as competências das demais comissões.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 15:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (15622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2119/2021
Institui a Virada Cultural no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.119/2021, de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que propõe a instituição da Virada Cultural no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui a Virada Cultural no Distrito Federal e determina sua realização anual em um dos finais de semana do mês de novembro. O art. 2º estabelece a pluralidade de expressões e de gêneros artísticos como marca da Virada Cultural. O art. 3º prevê sua realização durante 24 horas ininterruptas, com a enumeração de eventos que dela farão parte. O art. 4º estipula a gratuidade no acesso à Virada Cultural, facultada a doação voluntária de alimentos não perecíveis. O art. 5º prevê cota mínima de 50% para artistas locais na programação. Por fim, os arts. 6º e 7º abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
Sob a forma de justificação, o autor aponta que a Virada Cultural é realizada em várias cidades brasileiras, com o apoio do Poder Público. Elenca ainda sua origem francesa e conclui que a instituição do evento será uma forma de “celebrar a finalização desta pandemia da Covid-19”.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A Virada Cultural tornou-se, nos últimos anos, um dos mais expressivos e marcantes eventos culturais do Brasil. Sua mais célebre edição é a paulistana, que ocorre anualmente desde 2005, sob a organização da Prefeitura de SP, mas o evento se espalhou pelo estado de São Paulo, com participação do Governo estadual e até chegou a outros estados, com a adoção de eventos similares por parte de outras capitais.
A chegada da Virada Cultural à Capital Federal seria uma iniciativa muito bem-vinda, tanto por valorizar os artistas locais quanto por posicionar Brasília como um dos grandes centros artísticos e culturais do Brasil.
Diante do exposto, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.119/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, resguardadas as competências das demais comissões sobre a matéria.
Sala das Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga o inciso IV, do § 1º, do art. 3º da Lei Distrital nº 3.424/2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do § 1º, do art. 3º da Lei Distrital nº 3.424/2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por escopo revogar o inciso IV, do § 1º, do art. 3º da Lei Distrital nº 3.424/2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.
O trecho de que trata esta proposta de revogação veda a instalação de equipamentos eletrônicos para a segurança de estabelecimentos em elevadores.
A segurança sempre foi e será um item indispensável na vida do ser humano, principalmente nos dias de hoje. E, para oferecer mais segurança aos usuários e aos estabelecimentos privados, muitos administradores e empresários optam por instalar câmeras e outros equipamentos de segurança dentro das cabines dos elevadores por dois motivos: monitorar os atos de vandalismo e também para oferecer mais tranquilidade aos usuários caso ocorra algum incidente – como a parada dos elevadores.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 19:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (15625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 204, de 20 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.222/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (15620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 204, de 20 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.211/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 204, de 20 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.215/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (15618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/09/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 20 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (15623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa, 20 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (15594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 01:17:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor ao Policial Penal Rodrigo Arruda Andrade pelo trabalho em apoio ao Sistema Socioeducativo, de modo a colaborar com a qualificação e aperfeiçoamento dos Agentes Socioeducativos do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção e apresentar votos de louvor ao "Policial Penal Rodrigo Arruda Andrade pelo trabalho em apoio ao Sistema Socioeducativo, de modo a colaborar com a qualificação e aperfeiçoamento dos Agentes Socioeducativos do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Socioeducativo é responsável pela execução da medida socioeducativa imposta pelo Poder Judiciário ao adolescente que comete ato infracional análogo a crime.
Sendo a execução da medida socioeducativa função típica de Estado, a atividade do Agente Socioeducativo é essencial à manutenção da segurança e da ordem pública.
Considerando a função complexa que exerce o Agente Socioeducativo, é importante resguardar uma data para rememorar o trabalho desses importantes profissionais, servidor público que trabalha diretamente com a vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos servidores e internos do Sistema Socioeducativo, execução da medida socioeducativa e, consequentemente contribui para a segurança da sociedade.
Diante da importância deste servidor público para a sociedade, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente presente proposição.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 18:26:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (15554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/09/2021, às 16:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15554, Código CRC: ea75054c
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Despacho - 2 - SACP - (15543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 17/09/2021, às 14:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 17/09/2021, às 14:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (15541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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